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Tipos de empresa

Quando se fala em porte de empresa, estamos tratando de tamanho: você poderia medir isso considerando tanto valores em dinheiro quanto considerando espaço físico ou número de pessoas que trabalham no negócio.

No Brasil, órgãos do Governo Federal utilizam diferentes modelos de aferição para classificar o porte das empresas, e neste artigo vamos explorar este assunto.

Empresa sem enquadramento

Existe um tipo de empresa para o qual não se define porte? Sim, existe. Para a Receita Federal, as empresas podem constar como sem enquadramento por não se encaixarem em nenhum dos portes de empresa colocados, com características bem peculiares.

ANVISA

Por Faturamento anual

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) fiscaliza as empresas de setores da saúde, como produção ou comercialização de medicamentos, limpeza e alimentos. As empresas que necessitam se submeter a esta supervisão fazem o pagamento das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) – que são calculadas conforme o porte da empresa.

No caso da ANVISA, o porte da empresa refere-se a capacidade econômica. A tabela de classificação utilizada nesta agência considera o faturamento anual bruto, somando matriz e filiais.

Seta

Classificação da empresa

Faturamento anual

Grupo I – Empresa de Grande Porte
Superior a R$50M
Grupo II – Empresa de Grande Porte
Igual ou inferior a R$50mi e superior a R$20M
Grupo III – Empresa de Médio Porte
Igual ou inferior a R$20M e superior a R$6M
Grupo IV – Empresa de Médio Porte
Igual ou inferior a R$6M
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Igual ou inferior a R$4,8M e superior a R$360 mil

IBGE

Porte por número de colaboradores

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relaciona nos seus resultados de pesquisa o porte das empresas conforme o número de pessoas empregadas.

Conforme a publicação Estatísticas do Cadastro Central De Empresas, última versão de 2018, “a análise de porte das empresas e outras organizações do CEMPRE considera, neste tópico, quatro faixas de pessoal ocupado total: 0 a 9 pessoas, 10 a 49 pessoas, 50 a 249 pessoas e 250 pessoas ou mais.”

É importante observar que no cadastramento das empresas na ANVISA, todas são classificadas no “Grupo I –  Empresa de Grande Porte”, e para serem corretamente indicadas como menores devem enviar documentação para comprovar através da solicitação de alteração de porte, o que permite redução da tributação.

Impacto ambiental e a classificação da Política Nacional do Meio Ambiente  de porte de empresas.

Outro tipo de tributação que incide sobre algumas empresas conforme a atividade econômica praticada são as taxas de licenciamento ambiental. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) serve para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidorase utilizadoras de recursos naturais.

BNDES

Porte por número de colaboradores

O BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento), apresenta uma classificação das empresas conforme Receita Operacional Bruta ou Renda Anual. Como o banco é de fomento, a segmentação é utilizada para oferecer linhas de crédito e programas específicos para cada porte.

Conforme explica o site do BNDES, “o apoio às micro, pequenas e médias empresas, por exemplo, é considerado prioritário pelo BNDES, oferecendo condições especiais com o intuito principal de facilitar o acesso destas empresas ao crédito.”

A tabela a seguir informa os tipos de empresa na classificação do BNDES:

Seta

Classificação da empresa

Receita Operacional Bruta Anual ou Renda Anual

Microempresa
Menor ou igual a R$360 mil
Pequena Empresa
Maior que R$360 mil e menor ou igual a R$4,8M
Média Empresa
Maior que R$4,8 mi e menor ou igual a R$300M
Grande Empresa
Maior que R$300M

Na Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6938, está expressa a forma de diferenciação dos portes de empresa:

Microempresa e Empresa de pequeno porte: a enquadrada nas descrições da Lei 9.841/99, já revogada e substituída pelo Supersimples;

Empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões;

Empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.